TJSP - 1012087-64.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012087-64.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Vinícius Nascimento Barbosa de Souza - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste(m)-se o(s) requerente(s), no prazo legal, a respeito da(s) Contestação(ções) juntada(s) aos autos. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SOLIMAR MACHADO CORREA (OAB 14428/PA) -
03/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 05:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012087-64.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Vinícius Nascimento Barbosa de Souza -
Vistos.
Fls. 33/111: Tendo em vista o teor dos documentos juntados, defiro a Justiça Gratuita ao autor.
Anoto nesta data.
Tutela de Urgência.
Não há verossimilhança das alegações do autor de que tenha sido irregularmente descadastrado pela empresa requerida e, assim, impedido de prestar serviços de condutor de automóveis pelo aplicativo Uber.
A ré, administradora da plataforma, tem o direito contratual de exercer vigilância sobre a qualidade dos serviços prestados pelo autor em seu nome e, em caso de infrações, reclamações ou outros fatos relevantes, tem o direito de suspender ou descadastrar seus motoristas.
A discussão sobre os motivos da empresa requerida para o descadastramento do autor depende de produção de provas que, nesta fase processual, não estão presentes nos autos.
Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para caracterizar a probabilidade do direito do autor e para indicar que a ré tenha agido de forma arbitrária, imotivada ou abusiva.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, portanto.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC,preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada emqualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Cite-se e intime-se a ré via portal eletrônico para contestar esta ação em 15 (quinze)dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.
Int. - ADV: SOLIMAR MACHADO CORREA (OAB 14428/PA) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068716-62.2024.8.26.0506
Giovanna Cristina de Oliveira
Municipio de Ribeirao Preto
Advogado: Jose Guilherme Perroni Schiavone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 14:09
Processo nº 0040899-36.2007.8.26.0506
Luciana da Costa Zaviani Rondon
Rodrigo Alexandre Zaccaro Rondon
Advogado: Marcos Donizeti Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2007 17:47
Processo nº 1001871-92.2023.8.26.0438
Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica ...
Maraisa Tamires Rodrigues de Oliveira Co...
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 17:17
Processo nº 1012774-35.2023.8.26.0068
Espolio de Alexandro Colombo
Flavio Pereira Sales
Advogado: Rosangela Alvaro Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 23:16
Processo nº 1008119-35.2022.8.26.0624
Planerr Comercio de Ferramentas e Manute...
Analivia Cassia Mello
Advogado: Thomas Savio Convento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2022 10:17