TJSP - 1036707-94.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036707-94.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO liminarmente a medida.
Proceda à busca e apreensão do bem, objeto da demanda, depositando-se o bem em mãos da parte autora, ou de quem ela indicar.
Executada a liminar, CITE-SE a parte ré, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a integralidade da dívida pendente, conforme cálculo apresentado pela parte autora, hipótese em que, ser-lhe-á restituído o bem, livre de ônus.
Caso não haja o pagamento no prazo acima, será legalmente consolidada em nome da parte autora a posse definitiva do bem.
CITE-SE, ainda, a parte ré, autorizada a utilização das condições previstas no artigo 212, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil, para que, querendo, conteste a ação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA, DIGITADA COMO MANDADO, ficando autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
08/09/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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