TJSP - 1002504-57.2024.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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19/09/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002504-57.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - D.L.G. - - L.R.G. - S.P.A.S.S.M.I.S. -
Vistos. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
A controvérsia central do caso reside na obrigação do réu de custear os tratamentos multidisciplinares, em especial o Método Denver-ABA, para o autor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID 10-F84 TEA).
Enquanto o autor alega que tais terapias são essenciais para seu desenvolvimento, o réu sustenta que o Regulamento de Assistência à Saúde exclui expressamente a cobertura para o método ABA.
Os pontos de divergência são de natureza técnica e, portanto, demandam a realização de prova pericial, como aduzido pelo Ministério Público (p. 109-112), a fim de se determinar a real necessidade e eficácia dos tratamentos para o caso específico do autor, bem como a adequação do tratamento alternativo oferecido pelo SEPREV.
Para tanto, nomeio como perito o psiquiatra Dr.
Felipe Salles Neves Machado, que deverá ser intimado no e-mail [email protected].
Considerando que o autor é beneficiário da gratuidade da justiça, deve o perito informar se concorda em receber seus honorários pela Defensoria Pública do Estado, de modo que o valor ficará limitado à respectiva tabela.
Em caso positivo, oficie-se à DPE para reserva dos honorários e, confirmada a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos.
As partes poderão apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar assistentes técnicos.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias. 3.
Sem prejuízo, diante da implementação do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus) no âmbito deste Tribunal, com previsão na Resolução 238/2016 do Conselho Nacional de Justiça e Portaria 9.650/2018 do E.
TJSP, requisite-se a elaboração de nota-técnica sobre o caso vertente, por e-mail ([email protected]), com cópia desta decisão, acompanhada da petição inicial, dos laudos médicos anexados nos quais constam o quadro clínico do paciente, solicitação/receituário médico (medicação, exames, procedimentos) e exames complementares (se houver). 4.
Com as respostas, dê-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, e, após, ao Ministério Público.
Cópia desta decisão serve como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP), DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP), FERNANDA APOLARO E SILVA (OAB 372881/SP) -
18/09/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 02:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
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15/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:39
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:11
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:58
Conclusos para decisão
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02/05/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 10:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
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10/04/2024 22:03
Suspensão do Prazo
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08/04/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 07:46
Recebida a Petição Inicial
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11/03/2024 08:53
Conclusos para decisão
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10/03/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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