TJSP - 0000455-94.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000455-94.2023.8.26.0248 (processo principal 1008230-51.2020.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Pinheiro da Silva Amorim - - Roque Hudson Azevedo Amorim - Spe Olímpia Q 27 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos. 1.
P. 149: ciência à parte exequente quanto ao cumprimento negativo do mandado outrora expedido. 2.
P. 141: nada a prover, tendo em vista que os valores anteriormente constritos foram liberados a p. 137/140, conforme determinado a p. 131. 3.
P. 117/118: por fim, observo que o pedido de expedição de ofícios visando a retenção dos valores relativos a eventuais reservas hoteleiras não possui guarida legal junto ao artigo 866 do Código de Processo Civil, o qual objetiva a penhora sobre o faturamento da empresa devedora, razão pela qual indefiro o pleito formulado. 4.
Em termos de prosseguimento, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Na inércia, inicie-se automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC, independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp 1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais (CPC: 923).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente, aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 6.
O requerimento de pesquisas para localização de bens pela parte exequente antes do decurso do prazo de 1 (um) ano ensejará renúncia ao prazo de suspensão da execução e da prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), ANDRÉA GIMENEZ CONDE (OAB 205248/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP), SELMA CONDE QUARTAROLO (OAB 226757/SP) -
18/09/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 02:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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29/05/2025 12:10
Juntada de Mandado
-
29/05/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:02
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
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02/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
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29/09/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 12:29
Conclusos para despacho
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13/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
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01/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
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01/02/2023 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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