TJSP - 0004323-80.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004323-80.2023.8.26.0248 (processo principal 1002267-72.2014.8.26.0248) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Amarildo Donizete Boza - Capital Administradora Judicial e outro -
Vistos. 1.
P. 19/21: razão assiste à Administradora Judicial no que tange às despesas processuais, motivo pelo qual fica o habilitante intimado a comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais em guia própria, no importe de 1,5% sobre o crédito atualizado, observando o mínimo legal de que trata a Lei 11.608/2003 (5 UFESPs), conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6 - Habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência.
Lei nº 15.760/2015. 2.
No mais, considero desnecessária a apresentação dos documentos requeridos pela Administradora Judicial, uma vez que já consta nos autos a certidão de crédito trabalhista (p. 05/08), contendo todas as informações pertinentes à execução da dívida. 3.
Em caso de inércia do demandante quanto ao recolhimento das custas, tornem os autos conclusos para o cancelamento da distribuição (CPC: art. 290). 4.
Cumprida a determinação, intime-se a Administradora Judicial a fim de que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, ante a ausência de interesse do Ministério Público (p. 26/27), tornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), WAGNER CORREIA DA SILVA (OAB 88585/SP) -
18/09/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 02:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 04:12
Conclusos para decisão
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04/05/2025 20:01
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2023 16:10
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 17:52
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:33
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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