TJSP - 1004002-51.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004002-51.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Núcleo - Educação e Desenvolvimento S/s Ltda -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto nos termos do artigo 840 do CPC, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo primeiro, do artigo 847, do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, V) É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774, par. ún.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (acrescido das custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Deverá ser observado o disposto no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se necessário, desde já, fica autorizado eventual arrombamento e reforço policial, nos termos do disposto no artigo 846 e § 2º, devendo o oficial de justiça atentar para o disposto nos §§ 1º, 3º e 4º, todos do Código de Processo Civil.
No caso de penhora, deve o Sr.
Oficial de Justiça observar o disposto no artigo 840 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:05
Classe retificada de 7 para 12154
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13/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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13/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 07:14
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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01/08/2025 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
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30/07/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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