TJSP - 1000337-09.2020.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000337-09.2020.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Industria e Comercio de Confecçoes Oxdato Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de pedido de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
O pedido não comporta deferimento.
A suspensão prevista no art. 921, III e §1º, pelo prazo máximo de um ano, que tem como finalidade a concessão de um prazo para que o exequente diligencie para localizar o executado ou bens passiveis de penhora, e como consequência a suspensão do prazo prescricional, apenas ocorre uma única vez no processo executivo, exatamente nos termos do dispositivo, ou seja, com a primeira ciência de não localização do executado ou de bens passíveis de penhora.
Essa suspensão, por força de lei, tem início automaticamente, independente de requerimento da parte ou de expressa determinação do juízo, nos termos do decidido no REsp 1.340.553, do C.
STJ, cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei 14. 195/21.
Já tendo ocorrido a hipótese legal que disciplina a suspensão prevista no art. 921, III c/c §1º do CPC, e podendo ela ocorrer uma única vez durante o trâmite do cumprimento de sentença ou processo executivo, incabível novo requerimento para tanto.
Manifeste-se o exequente, em 05 dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. de Indaiatuba, 17 de setembro de 2025 - ADV: JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP) -
18/09/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 02:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 00:28
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2022 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2021 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 13:31
Proferido Despacho
-
26/05/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 00:08
Suspensão do Prazo
-
13/01/2021 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 03:48
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2020 02:18
Suspensão do Prazo
-
30/09/2020 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2020 08:26
Expedição de Carta.
-
27/07/2020 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2020 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2020 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2020 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2020 22:05
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 09:12
Expedição de Carta.
-
16/04/2020 21:53
Suspensão do Prazo
-
02/04/2020 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2020 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2020 03:04
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2020 18:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 10:59
Proferido Despacho
-
22/01/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 10:59
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2020 10:56
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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