TJSP - 1006418-95.2025.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
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19/09/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006418-95.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Andressa Cristina Ortiz da Costa -
Vistos. 1.
P. 100/103: requer a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência anteriormente pleiteada, com o objetivo de suspender os leilões do imóvel objeto da lide, bem como os efeitos de eventual arrematação ou adjudicação.
Todavia, não obstante os argumentos apresentados, impõe-se a manutenção da decisão proferida a p. 77/79.
No tocante à suspensão dos leilões, cumpre observar o teor do agravo de instrumento de p. 124/130, no qual foi negado provimento ao pleito da demandante, reconhecendo-se a ausência de interesse de agir para a concessão da medida.
Quanto aos eventuais efeitos decorrentes dos leilões, verifica-se que a última praça designada já se realizou, inexistindo notícia de arrematação ou adjudicação do bem, tampouco de novas datas para realização de outras praças.
Assim, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, subsistindo a ausência de interesse processual da parte autora para a medida pretendida.
Ademais, mostra-se prudente a instauração do contraditório, de forma a possibilitar uma análise mais aprofundada da controvérsia. 2.
Diante do exposto, mantenho a decisão anteriormente proferida e determino à serventia que proceda à expedição das cartas de citação já ordenadas a p. 77/79, a fim de assegurar o regular prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) -
18/09/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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18/09/2025 16:05
Expedição de Carta.
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18/09/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 02:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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