TJSP - 1024230-98.2024.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024230-98.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Magno da Silva Gomes -
Vistos.
Instada a recolher a complementar as custas iniciais no prazo legal, a parte autora não cumpriu a determinação, omissão que enseja o cancelamento da distribuição, conforme preconiza o art. 290 do CPC.
Por conseguinte, como a distribuição é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impõe-se a sua extinção.
Pelo exposto INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, I e IV, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento da taxa judiciária de ingresso, conforme orienta a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, já que a ausência do seu recolhimento implica o cancelamento da distribuição(TJSP; Agravo de Instrumento 2160177-98.2023.8.26.0000; Relator (a):Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/10/2023; Data de Registro: 10/10/2023).
Com fundamento no artigo 2º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, c/c artigo 8º-A do Provimento CSM nº 2.684/2023, incluído pelo Provimento CSM nº 2.739/2024, fica determinado que a parte autora recolha as despesas devidas pelo cancelamento do processo, no valor correspondente a 05 UFESPs, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
O recolhimento deverá ser realizado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ) - código 224-0.
Vide: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Além disto, o Autor deverá recolher as custas referentes ao agravo de instrumento.
Com o trânsito em julgado desta sentença e após cumprido integralmente o disposto no art. 1.098 das NSCGJ, arquive-se.
P.
I. - ADV: KARINA MACIEL DE LIMA (OAB 471606/SP), SAMIA REGINA DE CAMPOS MEDRANO (OAB 333539/SP) -
03/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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02/09/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 21:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 07:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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13/01/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 19:04
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 12:18
Ato ordinatório
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04/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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