TJSP - 1004103-69.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 21:16
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004103-69.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Rita de Alcantara dos Santos - Trata-se de ação de rito comum proposta por Maria Rita de Alcantara dos Santos em face de Banco Mercantil do Brasil S.A..
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré (por carta ou via portal, nas hipóteses de cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fica a parte autora desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu).
Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS.
Não sendo localizado o requerido nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será apreciado pedido de citação por edital.
Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição.
Tal procedimento auxilia em muito à celeridade de tramitação do feito e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo.
Int. - ADV: GASPAR CSEH & ARCHANJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 59053/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
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13/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 20:01
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/04/2025 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/04/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 10:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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