TJSP - 1008080-98.2024.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008080-98.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sergio Reis Sousa da Silva - - Edilaine Cristina da Silva - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão. 1.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. 2.
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, na forma do artigo 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria, ficando dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II, e IV do § 2º do art. 1286, exceto quando originado em processo físico digitalizado, recolhendo-se a respectiva taxa de instauração da fase de Cumprimento de Sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 e máximo de 30 UFESPs) (Guia DARE-SP cód.230-6). 3.
Caso a parte autora/vencedora seja única beneficiária da justiça gratuita, nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, certifique a serventia quais as taxas e despesas processuais pendentes de recolhimento no processo de conhecimento, em razão da sentença condenatória, cujos valores (à época do ingresso do cumprimento de sentença) deverão ser indicados pelo exequente, à parte no demonstrativo de débito, para que seja determinado seu recolhimento pela parte executada no início do cumprimento de sentença, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, em seus itens 10 e 11 a seguir transcritos: "10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução." "11.
Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." Além das custas certificadas pela serventia, deverá ainda ser incluído no demonstrativo de débito, o valor da taxa de instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESPs), 4.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Eventual pedido de obrigação de fazer, na forma do artigo 536 do C.P.C., deverá ser objeto de incidente próprio de Cumprimento de Sentença.
Int. - ADV: ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), ROSANA BARBOZA DE OLIVEIRA (OAB 375389/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:28
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/07/2025 14:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 16:42
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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03/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Réplica
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28/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 21:46
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 06:22
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:36
Expedição de Carta.
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23/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
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19/07/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
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20/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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