TJSP - 1500297-45.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500297-45.2025.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TALISON RENAN SIQUEIRA DE ASSIS -
Vistos. 1) Citado (s) o (s) réu (s)TALISON RENAN SIQUEIRA DE ASSIS à(s) fl. 81. 2) Resposta à acusação às fls. 94/97. 3) Os elementos coligidos até o momento não permitem concluir pela incidência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como, não se verifica extinta a punibilidade.
Por fim, o fato narrado na denúncia, em tese, constitui delito.
Assim, a hipótese não comporta absolvição sumária, já que esta exige juízo de certeza quanto às excludentes,conformeart. 397, CPP.
Com relação à materialidade e aos indícios de autoria pressupostos básicos ao recebimento de qualquer denúncia é possível atestá-los, em especial pelo substrato indiciário.
Nesta fase, não se exige juízo de certeza. 4) Designo audiência híbrida de instrução e julgamento.
Data: 08 de outubro de 2025 Horário: 13:45h Local: Fórum de Taquaritinga ou virtualmente.
LINK e QR code para audiência serão disponibilizados neste processo, em página seguinte.
Não serão enviados em particular.
O(a) ré(u) ou seu familiar deverá procurar o(a) advogado(a) em seu escritório anteriormente à data da audiência para que realize sua entrevista.
Remeta-se cópia do endereço e nome do(a) advogado(a) caso nomeado(a).
A.
Comparecimento das vítimas e testemunhas: Poderão optar entre comparecer ao Fórum de Taquaritinga ou da cidade de sua moradia, ou participar da audiência virtualmente (on-line), pelo aplicativo Microsoft Teams, utilizando o QR CODE que acompanha esta decisão.
B.
Oitiva do réu Réu em liberdade: O(a) réu, morando em Taquaritinga ou em Cândido Rodrigues ou em Santa Ernestina ou em Fernando Prestes, deverá comparecer de forma presencial no Fórum de Taquaritinga.
D.
Providências de intimação e requisição Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(s) réu(s) pessoalmente, se solto; Se o réu estiver preso, o ofício a ser enviado ao local da prisão, bem como a reserva da sala passiva no sistema, supre a necessidade de intimação pessoal; Intimem-se a vítima (s) e/ou testemunha(s), pessoalmente.
Caso funcionário público, oficie-se requisitando o comparecimento.
Intime-se o(s) advogado(s), pessoalmente, se dativo; por publicação, se constituído.
Intime-se o Ministério Público, pessoalmente, nos termos do artigo 370, § 4º, do CPP.
E.
Observações Finais ao Cartório e à defesa As alegações finais deverão ser apresentadas oralmente, em audiência, conforme previsto no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, salvo decisão diversa desta magistrada, em casos excepcionais, quando será concedido prazo de 5 dias para juntada de memoriais escritos, a ser definido no ato.
As partes poderão, até a data da audiência, apresentar declaração por escrito contendo informações relativas à vida pregressa do(s) réu(s), bem como referências familiares ou de amizade, para fins de análise judicial, caso relevante ao julgamento.
Somente serão anexadas aos autos a Folha de Antecedentes extraída por mídia eletrônica e certidões, caso haja dados atualizados em relação aos documentos já constantes nos autos.
O cartório deverá verificar a necessidade de atualização antes de sua anexação.
Deverá o Cartório juntar ao mandado de intimação das vítimas e testemunhas o documento que se colocará abaixo, com explicações necessárias, competindo ao oficial de justiça entregá-lo; Esta decisão, devidamente assinada, servirá como ofício, mandado e demais comunicações necessárias.
Adote-se as providências necessárias.
Intimem-se. - ADV: FABIO CESAR BARON (OAB 146885/SP) -
29/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 01:45:00, 2ª Vara.
-
29/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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28/08/2025 20:10
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500297-45.2025.8.26.0619 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TALISON RENAN SIQUEIRA DE ASSIS - os autos estão com vista ao defensor para apresentação da defesa prévia, dentro do prazo legal, e da r. decisão que segue: Vistos, Afastada a hipótese de rejeição liminar, pois, em sede de análise cognitiva sumária, presentes as condições para o exercício da ação penal e os pressupostos processuais, bem como provas da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, que representam a justa causa para exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra TALISON RENAN SIQUEIRA DE ASSIS.
Na forma do art. 394, NGCGJ, informe-se o fato ao juízo da execução caso haja processo de execução penal contra o preso, indiciado ou denunciado.
Cite-se a parte(s) ré informando-a(s) de que está(ão) sendo chamada(s) ao processo em trâmite neste Juízo, conforme denúncia e decisão, cujas cópias deverão acompanhar todos os atos processuais.
Intime-se a parte(s) ré para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, por escrito e por advogado(a), no prazo de 10 (dez) dias, devendo especificar alegar preliminares e especificar suas provas, inclusive, arrolar até 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Caso arrole alguma testemunha que não resida na Comarca de Taquaritinga, deverá indicar seu endereço completo e contato telefônico para que seja reservado horário em sala de audiência passiva.
Deve o oficial de justiça: Perguntar à parte(s) ré se possui advogado(a) constituído(a) ou se irá constituir.
Em caso negativo, informe que será nomeado advogado(a) para atuar em prol de seus interesses.
Sendo esta sua vontade, independentemente da fluência do prazo de 10 (dez) dias, deverá ser aberta vista à OAB para indicação de advogado.
Em caso positivo, certifique-se anotando o nome.
Caso não apresentada resposta no prazo legal pelo(a) advogado(a) constituído, intime-se o réu para que constitua outro advogado ou requeira nomeação.
Advertir a parte(s) ré de que deverá(ão) comunicar ao Juízo eventuais mudanças de endereço, sob pena de seguir o feito com sua ausência (art. 367, CPP).
Anotar seu telefone celular, constando se há Whatsapp e outros endereços que possa ser encontrado, se o caso.
Verifique-se a existência de eventual arma ou objeto apreendido que, por ventura, acompanhem o inquérito policial, procedendo o registro e remessa à Seção de Depósito e Guarda de Objetos, enquanto não definida sua destinação, certificando-se nos autos, ou, se o caso, solicitando informações à Delegacia de origem.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, precatória e ofício.
Comunique-se o recebimento da denúncia ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, para as anotações cabíveis.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FABIO CESAR BARON (OAB 146885/SP) -
27/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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18/08/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 16:59
Juntada de Mandado
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13/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 08:43
Juntada de Ofício
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07/08/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2025 13:54
Juntada de Mandado
-
29/07/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:40
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:50
Recebida a denúncia
-
10/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 11:15
Evoluída a classe de 279 para 283
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08/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Denúncia
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04/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
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10/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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16/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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