TJSP - 1003310-77.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003310-77.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vildete de Nazare Romão -
Vistos.
Págs. 352/358: Ausente omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, os embargos de declaração interpostos são rejeitados.
Com efeito, constou expressamente da decisão embargada que a autora não apresentou elementos que evidenciem impedimento para a liquidação dos danos nos próprios autos em que foi deferida a tutela provisória de urgência, prevalecendo a liquidação nos próprios autos, nos termos do art. 302, Parágrafo único, do CPC, conforme entendimento do e.
TJSP (v. págs. 346/347).
No mais, o inconformismo da embargante, se o caso, deverá ser objeto de recurso próprio, que não se confunde com os presentes embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 03:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 06:59
Ato ordinatório
-
06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 22:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:48
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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