TJSP - 1024891-53.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024891-53.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ana Cassia de Oliveira - Diego Francisco de Oliveira - CONCLUSÃO I) Diante de todo o exposto, julgo procedente em parte a ação para o fim de condenar o réu: (a) a pagar ao autor indenização substitutiva correspondente a R$ 20.375,00 (vinte mil trezentos e setenta e cinco reais) atualizada desde out./2023 (fl. 46) e acrescida de juros legais moratórios contados da citação (fl. 155: 09/12/2024); (b) a arcar com os valores dos tributos e multas de trânsito relacionados ao automóvel placas EKS7824, Renavam *01.***.*21-41, relacionados a período posterior à sua tradição (abril de 2021).
Caso a parte autora efetive o pagamento das despesas, o montante será atualizado monetariamente e acrescido de juros legais moratórios contados de cada desembolso.
O quantum debeatur relacionado a este capítulo da condenação será encontrado no próprio cumprimento de sentença, mediante apresentação de relatórios atualizados (fls. 37/39, 40, 41).
A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma: Até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1% ao mês; A partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: i) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; ii) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; iii) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Custas pelo requerido, que arcará com honorários da parte autora, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Ressalvo a gratuidade a ser apreciada após complementação da documentação (item II abaixo).
Extingo o processo com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
II) Para exame do pedido de gratuidade formulado pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), apresente os documentos abaixo listados: a)cópia da carteira do trabalho (página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção,comprovante que não consta na base de dados daSecretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 90 (noventa)dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga etc. d) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ouCertidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; P.
I. - ADV: RUTH DE SOUZA SAKURAGI (OAB 322898/SP), SERGIO FERREIRA JUNIOR (OAB 453651/SP), ELAINE CÂNDIDA BRUNO (OAB 484670/SP), ERICA SHIRLEY DE SOUZA (OAB 278749/SP) -
24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 20:33
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 16:04
Juntada de Mandado
-
03/12/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 18:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/11/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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