TJSP - 0034512-10.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:42
Reativação de Processo Suspenso
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07/09/2025 05:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0034512-10.2024.8.26.0053 (processo principal 1020503-65.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Sérgio Pereira Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o INSS, em 30 (trinta) dias, esclarecendo se concorda com a planilha de cálculos iniciais apresentada pela autoria, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Se discordar, a impugnação e a planilha de cálculos a ser apresentada ao juízo deverão esclarecer os índices de correção e juros detalhados, demonstrando de forma destacada as contradições dos índices e juros apresentados pela parte contrária, nos termo do julgado e o valor pretendido.
Em tempo, a teor do que dispõe o inciso I, parágrafo 3º do artigo 85 do CPC combinado com a Súmula nº 111 do STJ, fixo os honorários advocatícios em 15% sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da sentença, no caso desta ter sido procedente e de outros honorários não terem sido fixados em sentença homologatória ou acórdão, os quais prevalecerão.
Na hipótese de improcedência da ação reformada em segunda instância, os honorários serão devidos até o acórdão.
Não havendo parcelas atrasadas até a data fixada ou se encontrando valor irrisório de honorária, fixo os honorários sucumbenciais em R$ 2.000,00, para remuneração digna do advogado.
A ausência de manifestação será entendida como concordância com os cálculos apresentados e ensejará sua homologação. - ADV: FABRICIO MAXIMO RAMALHO (OAB 347414/SP), FABRICIO MAXIMO RAMALHO (OAB 347414/SP) -
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:57
Arquivado Provisoriamente
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05/06/2025 09:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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17/04/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:01
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
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19/02/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
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22/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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