TJSP - 1033146-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033146-79.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Abengoa Bioenergia Agroindústria Ltda.
Em Recuperação Judicial -
VISTOS. 1 - Mantenho a suspensão da exigibilidade do auto de infração impugnado, na medida em que, em se tratando de anulatória de auto de infração ambiental, o depósito integral é materializado sem a necessidade de inclusão de valores relativos à honorários advocatícios (o que ocorreu no caso concreto - fls. 527/528 e 872), conforme jurisprudência desse E.
TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇAO FISCAL.
OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA.
MULTA AMBIENTAL IMPOSTA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO.
DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL, EM DINHEIRO, QUE COMPREENDE O PRINCIPAL, MULTA, JUROS E OUTROS ENCARGOS.
VERBA ATINENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXCLUSÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A garantia oferecida pela agravada com o fim de oferecer embargos à execução de crédito oriundo de multa ambiental que lhe foi aplicada depósito do valor integral é de se considerar idônea, não havendo que se falar em inclusão da verba relativa aos honorários advocatícios, primeiro porque o art. 38 da Lei n° 6.830/80 assim não a exige, além do presente caso não se submeter à disciplina do art. 151 do CTN diante da existência de norma especial que regula hipótese semelhante" (TJSP; Agravo de Instrumento 0098503-08.2013.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; Foro de Araras -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 27/06/2013; Data de Registro: 05/07/2013) 2 - Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação.
Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: RAFAEL SANTOS ABREU DI LASCIO (OAB 315996/SP), RODRIGO BRANDAO LEX (OAB 163665/SP) -
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:10
Ato ordinatório
-
11/07/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:55
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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28/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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26/04/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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