TJSP - 0002607-97.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002607-97.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1003889-27.2023.8.26.0005) (processo principal 1003889-27.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Capitalização / Anatocismo - Maria Luciana da Silva Vitor - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Cumpra a Serventia a determinação de fls. 180.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, ou caso ainda, seja assistido pela Defensoria Pública, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 19:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 21:47
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 00:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:02
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:50
Apensado ao processo
-
11/03/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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