TJSP - 1004361-98.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:57
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
08/09/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
08/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004361-98.2025.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alan Roberto Monteiro -
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Ato Judicial movida por Alan Roberto Monteiro em face de Marisa Rocha dos Santos, com petição endereçada á Justiça Comum desta comarca.
Distribuído os autos por sorteio à 1ª Vara Judicial desta comarca, o respeitável magistrado entendeu que o presente feito deveria ser distribuído por prevenção a esta Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, e com isso determinou a redistribuição por dependência ao processo nº 1001948-20.2022.8.26.0541.
No entanto, o presente feito distribuído em 29.08.2025 é da competência do Juizado Especial Cível, sendo que desde 09.06.2025 novas demandas só são recepcionadas pelo sistema EPROC, conforme cronograma amplamente divulgado pelo Tribunal de Justiça.
Sendo assim, em se tratando de processo ajuizado originalmente no sistema SAJ após a implantação do EPROC na respectiva comarca/competência, é de rigor intimar a parte interessada para que promova nova distribuição pela plataforma correta (EPROC), conforme estabelece o item 2 do Comunicado nº 435/2025: 2.
Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência:não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ.
Logo, a redistribuição não poderia ter sido efetivada, sendo de rigor a devolução dos autos ao Juízo originário para adoção das medias previstas no supracitado Comunicado.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Distribuidor para devolução dos autos à 1ª Vara Judicial desta Comarca, conforme fundamentado acima.
Cumpra-se imediatamente. - ADV: ALAN ROBERTO MONTEIRO (OAB 193554/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:07
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/08/2025 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 20:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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