TJSP - 1008048-09.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008048-09.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Monica Fuhrmann - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
Em ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Por outro lado, nas ações em que o consumidor figura como demandante, possível (em tese) que este renuncie ao direito de litigar no foro de seu domicílio, e opte por ajuizar a ação em foro de eleição, ou ainda, adotar os critérios indicados estabelecidos pelo Código de Processo Civil (ou pela Lei nº 9.099/95) admitindo-se o ajuizamento da ação no foro do local onde a obrigação deve ser satisfeita; ou do domicílio do requerido (que, se for empresa, deve ser demandada em no local de sua sede ou da filial vinculada ao cliente) Contudo, não se admite a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do consumidor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação (EDcl no AgRg nos EDcl no CC 116.009/PB, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 20/04/2012) Nesse caso, mesmo no Juízo comum, admite-se a declaração de ofício da incompetência do Juízo o que fica ainda mais claro no âmbito do Juizado Especial, em razão do disposto no Enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis).
No caso, o autor reside em área vinculada ao Foro Regional do Jabaquara e a requerida tem sede em Osasco, não havendo nada capaz de justificar o ajuizamento da ação no Foro Central da Capital.
A rigor, considerando o disposto no artigo 51, III e § 1º, da Lei nº 9.099/95, o processo poderia ser extinto.
Sem prejuízo, considerando o avançado estágio processual, por economia processual, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial do Foro Regional do Jabaquara, com nossas homenagens.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
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02/07/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:08
Ato ordinatório
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01/04/2025 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/05/2025 10:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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01/04/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/03/2025 09:21
Ato ordinatório
-
24/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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