TJSP - 1101112-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1101112-15.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora Online / BACEN JUD - Marico Yamaguti Hilpert - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para confirmar a tutela antecipada (fls. 90) que determinou a liberação dos valores bloqueados nas contas bancárias mantidas junto ao Banco Itaú (agência: 9677, conta: 22809-1) e Banco Santander (agência: 3919, conta: 01000217-5), conforme requerido na inicial, ficando encerrada a fase de conhecimento com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da causalidade e da ausência de litigiosidade - o embargado concordou expressamente com o pedido da embargante - não há que se falar em resistência, não havendo, por conta disso, sucumbência a ser aplicada.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, prosseguindo-se com a execução, devendo a Serventia certificar a realização integral dos referidos desbloqueios, via Sisbajud.
P.R.I.C. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ANDREA PRISCILA ROLOF MENEGASSO (OAB 140941/SP) -
18/09/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 02:53
Julgada Procedente a Ação
-
09/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 07:44
Conclusos para decisão
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18/07/2025 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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