TJSP - 1000278-93.2025.8.26.0523
1ª instância - Vara Unica de Salesopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000278-93.2025.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Ligia Rodrigues Machado Olenski - Kelly Eveline de Assis Santos e outro -
Vistos. 1) Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação.
Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v.
Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a): L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). 2) Cumprida a determinação ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/SP), GABRIELLY VITÓRIA PRADO DE MORAES (OAB 499277/SP) -
08/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:10
Conclusos para despacho
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05/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
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04/09/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 05:33
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 16:56
Audiência Realizada Inexitosa
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18/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2025 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:05
Expedição de Carta.
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18/06/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:57
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 21/07/2025 02:30:00 Vara Única. .
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16/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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