TJSP - 1016655-77.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 07/10/2025 02:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/09/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016655-77.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marjorie Roberta do Nascimento - Deutsche Lufthansa Ag -
Vistos. (1) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07.10.2025 às 14h00 neste Juizado, na Rua Tupi, n. 765, 2º andar, Bairro Nova Redentora, sala 206.
Deverão, os participantes, comparecer 15 minutos antes do ato, para os devidos cadastramentos, munidos do documento de identificação.
Em relação às empresas: o contrato social, se ainda não juntado aos autos, deverá ser apresentado até o dia anterior à audiência; as empresas de pequeno porte, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente (Enunciado FONAJE 141) e, quanto às sociedades, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até o início da audiência, sob pena de extinção se autora ou revelia, se ré. (2) Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para o comparecimento ao ato.
Anota-se, desde já, que se a parte autora não comparecer à audiência, o feito será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099); caso a falta seja praticada pela parte requerida, ser-lhe-á aplicada a pena de revelia (art. 20, da Lei 9099). (3) Competirá ao advogado da parte interessada intimar a testemunha arrolada, nos termos do art. 455, do CPC. (4) Caso haja parte ou testemunha de fora da terra, deverá o interessado comunicar o juízo, em 5 dias, para o agendamento da estação passiva, sob pena de incorrer em sanção processual; na hipótese, caberá ao patrono peticionar nos autos com antecedência e inserir caráter de urgência na petição (5) Devem as partes consultar os autos digitais antes da audiência para se certificar quanto à eventual juntada de documentos pela parte adversa, permitindo manifestação, se o caso, no início do ato. (6) Havendo MÍDIA nos autos ou a ser apresentada, a parte responsável pela juntada poderá apresentá-la em endereço eletrônico, informando nos autos (em linha própria para facilitar copiar e colar na barra de pesquisa), e ainda deverá deixá-la pronta em seu aparelho para, se solicitado, exibir o conteúdo durante a audiência. (7) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (8) Intimem-se. - ADV: LEANDRO VICENTE SILVA (OAB 326620/SP), HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP) -
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1066685-07.2023.8.26.0053
Savior Medical Service LTDA.
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Eduardo Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 10:27
Processo nº 0000561-11.1999.8.26.0341
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Custodio Augusto dos Santos
Advogado: Paulo Cesar Takemura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/1999 15:50
Processo nº 1500079-88.2023.8.26.0618
Justica Publica
Robson Reis de Oliveira
Advogado: Wellington Tenorio Cavalcante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 13:54
Processo nº 1014653-68.2016.8.26.0506
Joao Sergio Cosac
Banco Bradesco S/A
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2016 11:01
Processo nº 0003484-97.2025.8.26.0664
Izadora Dhessica Florencio Lima
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Cleiton Simao dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 14:24