TJSP - 1007191-32.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 23:24
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:35
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:36
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 00:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:35
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 00:35
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 21:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2023 20:29
Homologada a Transação
-
10/10/2023 12:29
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2023 00:21
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 05:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Bernardes de Oliveira Primo (OAB 413852/SP) Processo 1007191-32.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Rodrigues -
Vistos. 1) Defiro gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se. 2) Considerando que "nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia" (CPC, art. 694) e ainda à vista do disposto no art. 334, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para a realização de sessão virtual de conciliação, isto que se fará por meio da plataforma Microsoft Teams (Comunicado CG nº 284/20) aplicativo que não precisa, necessariamente, estar instalado no computador das partes ou advogados. 3) Fica designado o ato para o dia 10.10.2023, às 17h00. 4) A parte autora fica intimada para o ato por seu/sua advogado(a), pela publicação desta decisão no DJE, conforme previsão contida no artigo 334, §3º, do Código de Processo Civil. 5) CITE-SE, por oficial de justiça, observado o prazo mínimo de 15 dias de antecedência para a efetivação do ato.
Por ocasião da citação, COLHA o oficial de justiça, junto à parte ré, seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual lhe será enviado, oportunamente, o link para ingresso na sessão virtual ora designada.
Tal informação seja expressamente consignada na certidão própria. À vista do art. 695, § 1º, do Código de Processo Civil, tal citação far-se-á desacompanhada de cópia da petição inicial, assegurado à parte ré, todavia, o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Para tanto, consigne-se no mandado a senha de acesso ao processo digital.
Advirta-se ainda a parte ré de que, em não sendo contestada a ação no prazo de 15 dias contados da sessão de conciliação se não houver comparecimento de qualquer das partes ou caso não haja autocomposição , poderão ser presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (CPC, arts. 250, inciso II, e 344).
Anota-se, ainda, que as partes deverão participar do ato assistidas de seus advogados, podendo constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo CEJUSC ([email protected]), o link para ingresso na sessão ora designada, acompanhado das instruções de acesso.
SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico.
Por fim, as partes ficam advertidas que a hipótese de ausência injustificada à sessão virtual de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, § 8º). 6) Considerando, ademais, a relevância de sua atividade profissional e à vista do art. 169 do Código de Processo Civil, da Resolução CNJ nº 271/18 e da Resolução TJSP nº 809/19, caberá às partes o pagamento dos honorários do conciliador que presidirá a sessão.
Tal pagamento preferencialmente em frações iguais (idem, art. 10) far-se-á mediante depósito bancário em seu favor dentro em até 48 horas após a realização da sessão, independentemente de seu resultado, mas ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça e observada a tabela oficial própria. 7) Servirá a presente decisão, acompanhada por folha de rosto, como mandado para citação da parte requerida, sendo desnecessária a instrução com cópia da inicial, na forma do artigo 695, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
25/08/2023 21:09
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/10/2023 05:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
25/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002121-28.2018.8.26.0624
Paulo Simao de Oliveira
Karina Ribeiro Cavalcante Chagury
Advogado: Marinete Silveira Mendonca Carlucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 12:08
Processo nº 0001336-69.2023.8.26.0572
Angelo Euler Marincolo
Prefeitura Municipal de Sao Joaquim da B...
Advogado: Ivan Marcio Alari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 10:45
Processo nº 1002068-63.2023.8.26.0368
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vinicius Almeida Faustino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 11:55
Processo nº 1505042-93.2023.8.26.0019
Jean da Silva Rodrigues
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Debora Natalia da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2024 13:25
Processo nº 1505042-93.2023.8.26.0019
Justica Publica
Jean da Silva Rodrigues
Advogado: Debora Natalia da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2023 08:53