TJSP - 0001354-14.2024.8.26.0198
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001354-14.2024.8.26.0198 (processo principal 1001251-24.2023.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Ingrid Roberta Casaqui dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista a quitação do(s) incidente(s), bem como o silêncio das partes, julgo EXTINTO o presente feito, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Cível.
As partes ficam intimadas que terão o prazo de noventa dias para a retirada de eventuais mídias ou documentos juntados aos autos, que encontram-se arquivados em Cartório, e que os mesmos serão inutilizados e descartados em caso de não retirada.
Proceda-se a z. serventia a apuração das custasde "Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado" a serem recolhidas pelo devedor, nos termos do Comunicado no. 951/2023, e das despesas ainda devidas, certificando-se e juntando o cálculo (se o caso).
NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas se peticionado até 02/01/2024 ou o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória se peticionado a partir de 03/01/2024, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através da GuiaDARE-SP Código 230-6, sendo o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para as despesas com diligência de oficial de justiça o recolhimento deverá ser através da Guia GRD e para as demais despesas (cartas, mandados, pesquisas, etc) o recolhimento deverá ser através da GuiaFEDTJ.
A parte deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No mais, para garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1.098 das NSCGJ, os processos findos não poderão ser arquivados sem estarem integralmente pagas as taxas judiciárias e as despesas processuais devidas ou sem que se faça extrair certidão para fins de inscrição da dívida ativa.
Regularizados os autos proceda-se a baixa e arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 21:18
Arquivado Provisoriamente
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04/03/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 20:47
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:20
Incidente Processual Instaurado
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07/11/2024 14:19
Incidente Processual Instaurado
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06/11/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:49
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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13/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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13/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 20:22
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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02/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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05/07/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:45
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/06/2024 14:27
Conclusos para decisão
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31/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
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09/05/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 07:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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