TJSP - 1008392-45.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008392-45.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - José Martins Sobrinho - Cite-se o locatário por oficial de justiça para responder aos pedidos formulados, advertindo-o do prazo de 15 dias para apresentar resposta, e o fiador para responder ao pedido de cobrança, sob pena de revelia, observando-se o cálculo discriminado com o valor do débito apresentado na inicial.
Cientifique-se que o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: A) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; B) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; C) os juros de mora; D) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientifique-se ainda eventuais sublocatários.
No caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. - ADV: LUDMYLLA GRIZZO FRANCK SANCHES (OAB 340116/SP), RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:55
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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