TJSP - 1003711-19.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003711-19.2025.8.26.0099 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gustavo Antonio de Moraes Montagnana - Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de exigir do autor o IPTU do exercício de 2025 com base na Planta Genérica de Valores instituída pelo Decreto Municipal nº 4.612/2024 e LC municipal no 992/2024, devendo proceder ao lançamento do tributo com base na Lei Complementar nº 195/1998, devidamente atualizada pelos índices oficiais de correção monetária, ou em nova Planta Genérica de Valores que venha a ser aprovada por lei em sentido formal.
Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Torno definitiva a tutela concedida.
Intime-se a autoridade impetrada, pelo portal eletrônico, para cumprimento da ordem.
Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios (súmula 512 STF).
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
Em razão da concessão da ordem, após o decurso do prazo para interposição do recurso de apelação, providencie-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para reexame necessário.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:03
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 20:59
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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