TJSP - 1001786-77.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:16
Extinta a Punibilidade por Decadência ou Perempção
-
29/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001786-77.2025.8.26.0619 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - Marcos Aparecido Lourençano - Fabio Luis de Camargo -
Vistos.
Em que pese a nobre manifestação do Ministério Público, o entendimento deste juízo diverge do parecer apresentado. É certo que não se faz necessária, na procuração, a descrição pormenorizada do fato criminoso, porém, a Lei processual exige, ao menos, a menção ao delito com alguma referência ao fato em questão.
A inicial acusatória deve consistir em uma exposição por escrito de fatos que constituem, em tese, ilícito penal, com a manifestação expressa de vontade de que se aplique a Lei Penal a quem é presumidamente seu autor e a indicação das provas em que se alicerça a pretensão punitiva.
In casu, o querelante não concedeu aos advogados procuração com menção do fato criminoso, como determina o artigo 44 do Código de Processo Penal, limitando-se a tão somente indicar seu nomen iuris.
Posto isso, intime-se o querelante, para regularizar sua representação processual, nos termos do artigo 44 do CPP, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição da queixa-crime.
Cumpridas as exigências, tornem os autos à conclusão.
Int. - ADV: MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 455884/SP), GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO (OAB 194209/SP) -
27/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:47
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
27/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002834-48.2025.8.26.0368
Cemig Distribuicao S/A
Deni Souza Araujo
Advogado: Reynaldo Ximenes Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:55
Processo nº 0005288-35.2024.8.26.0309
Wilson de Lima
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Paulo Rogerio Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2018 11:23
Processo nº 0034929-31.2022.8.26.0053
Marcia Netto de Oliveira Moreira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mario Rangel Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2008 16:13
Processo nº 4008239-48.2025.8.26.0001
Maraiza Estevao da Silva
Price Solucoes Financeiras
Advogado: Thais Nobrega Assi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 16:17
Processo nº 1012368-70.2023.8.26.0114
Fundo de Invest. em Direitos Creditorios...
Jaine Cristina Rodrigues Ferreira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 16:54