TJSP - 0041998-85.2013.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Augusto Genofre Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 07:26
Conclusos para decisão
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15/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:36
Prazo
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05/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0041998-85.2013.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Economus Instituto de Seguridade Social - Apelado: RUBENS SUMAN - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de complementação de aposentadoria, fundada na previdência privada, julgada parcialmente procedente pela r. sentença de fls. 1.694/1.706, cujo relatório se adota, com dispositivo nos termos seguintes: Posto isso e considerando mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por RUBENS SUMAN em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A e ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, para condenar os réus na obrigação de calcular a complementação da aposentadoria do autor, com a inclusão, em sua base de cálculo, das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho (fls. 1465/1478) e de pagar as diferenças devidas, com seus reflexos nas demais verbas salariais sobre as quais incida contribuição ao INSS, que deverão ser apuradas por meio de perícia técnica atuarial em fase de liquidação de sentença para recomposição da reserva matemática, mediante custeio/aporte a ser suportado por ambas as partes, na proporção de suas cotas-parte, ficando autorizada, desde logo, a compensação dos valores de custeio a serem recolhidas pelo autor com os valores que deverão ser pagos em decorrência da revisão do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores apurados deverá incidir correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o vencimento de cada parcela do benefício, e acrescidas de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
Declaro extinto o feito, com análise de mérito, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC.
Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com o pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação para o advogado da parte adversa, ressalvada a gratuidade da Justiça.
Opostos embargos de declaração pelos corréus às fls. 1.717/1.724 e 1.785/1.799, restaram rejeitados às fls. 1.830/1.831.
Há 02 recursos dos corréus às fls. 1.834/1.855 (preparado às fls. 1.856/1.857) e fls. 2.187/2.215 (preparado às fls. 2.216/2.217), com contrarrazões às fls. 2.268/2.271 e 2.276/2.309.
Não houve oposição ao julgamento virtual. É o relatório.
Pois bem.
Realizado às fls. 2.216/2.217 o preparo do recurso da corré Economus de fls. 2.187/2.215, considerando os cálculos de fls. 2.274, complemente a corré apelante o recolhimento do preparo do recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, com atualização monetária na data do recolhimento, nos termos do art. 1007, § 2º do CPC, sob pena de deserção.
Retifique a serventia o nome da instituição financeira apelante de fls. 1.834/1.855, para que conste corretamente o nome Banco do Brasil S/A e não como constou.
Após, tornem conclusos para providências de julgamento.
Int.-se. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Advs: Isabel Peixoto Viana (OAB: 310304/SP) - Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Leonardo Morgato (OAB: 251620/SP) - 5º andar -
04/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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03/09/2025 20:01
Despacho
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12/05/2025 15:30
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:10
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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15/01/2025 12:04
Processo Cadastrado
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18/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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17/12/2024 16:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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