TJSP - 1001891-20.2025.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001891-20.2025.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maik Francisco Nascimento -
Vistos. 1.
Com fundamento no Comunicado 424/2024, e considerando a natureza repetitiva da presente demanda, a fim de demonstrar a lisusa da ação proposta, reputo necessária a aplicação dos Enunciados n° 4 e 5 do citado comunicado, in verbis: ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. (destaquei).
Dito isso, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, regularizar a representação processual, devendo juntar aos autos procuração específica para a presente demanda com firma reconhecida em cartório, necessariamente por autenticidade, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). 4) Cumpridos os itens "1", tornem os autos incontinenti conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. - ADV: PRISCILA DOS SANTOS CAVALCANTI (OAB 502736/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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