TJSP - 1040276-23.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040276-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eduardo da Silva Mendes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: AURELIO GIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43793/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
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28/07/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:36
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/05/2025 02:19
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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