TJSP - 1037324-71.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:28
Recebido o recurso
-
26/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037324-71.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Wanderley Fernandes Morelli Filho - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a recalcular o quinquênio/ a sexta parte, em cuja base de cálculo deverão ser computados, seguido de apostilamento e reflexos, as seguintes verbas: ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR OU PÓS GRADUAÇÃO.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento das diferenças e reflexos devidas até o apostilamento, sempre respeitada a prescrição quinquenal que deverá ser contada a partir do ajuizamento da lide.
Tratando-se de dívida ajuizada após a edição da EC 113/2021, até a data de 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, com termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga, e após esta data, exclusivamente a SELIC, de forma não capitalizada, ou seja, somando-se os índices mensais e aplicando-se uma única vez, ao final.
Não incidirá imposto de renda sobre os juros.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), a parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: JAIR COELHO LEMOS (OAB 401514/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
14/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023355-82.2024.8.26.0001
Izaias Ribeiro de Oliveira
Itau Unibanco SA
Advogado: Robson Geraldo Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 16:30
Processo nº 1003081-82.2018.8.26.0268
Ktho Contrucao e Servicos Eireli
Multiteiner Comercio e Locacao de Contei...
Advogado: Joao Fernando de Carvalho Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2018 19:02
Processo nº 1013061-47.2024.8.26.0590
Elieide Maria Silva
Maria Gleide Jane
Advogado: Andrea Ribeiro de Jesus dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 13:21
Processo nº 1052540-54.2023.8.26.0114
Tokio Marine Seguradora S.A.
Felipe Amorim Queiroz
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 10:02
Processo nº 1052540-54.2023.8.26.0114
Felipe Amorim Queiroz
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Ciro Bruning
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 12:42