TJSP - 1500328-97.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cátia Marcela Ferreira (OAB 398143/SP) Processo 1500328-97.2023.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALBERTINO FERNANDES DA SILVA -
Vistos.
Com relação à restituição dos bens apreendidos, conforme pugnado às fls. 246/247 e reiterado às fls. 263/264, ante a concordância do Ministério Público e comprovada a origem lícita do bem, não mais havendo razões para que permaneça apreendido, DETERMINO a liberação do aparelho celular, marca Motorola, e da espingarda de pressão, calibre 5.5, marca Rossi, numeração 062010255, a seu legítimo proprietário, mediante termo próprio.
Contudo, quanto à espingarda de pressão, da marca Rossi, numeração D55106774, o entendimento não é o mesmo.
Isso porque, verifico, conforme laudo pericial de fls. 183/185, que a referida arma foi descaracterizada e adaptada para realização de disparos de munições calibre 22, transformando-a, portanto, em arma de foto, e não mais de pressão.
Assim, fica, desde já, autorizado o encaminhamento ao Exército Brasileiro, para destruição, da arma, descrita como espingarda de pressão 5.5 aberta para uso de arma de fogo calibre 22, da marca Rossi, numeração D55106774, e das munições apreendidas e não reclamadas, comunicando-se a Delegacia de Polícia para as providências necessárias.
Por fim, quanto à arma de fogo tipo Carabina, marca Winchester, calibre 44, modelo Magnum, verifico que existe a possibilidade de ter relação com o processo criminal nº 1500620-19.2022.8.26.0146.
Assim, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste acerca de eventual interesse na manutenção da referida arma de fogo.
Após, tornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá como ofício.
Int. -
16/11/2023 13:21
Juntada de Mandado
-
16/11/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 16:10
Expedição de Alvará.
-
09/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 15:21
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 16:01
Juntada de Mandado
-
07/09/2023 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Evando Guimarães (OAB 204341/SP) Processo 1500328-97.2023.8.26.0146 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALBERTINO FERNANDES DA SILVA -
Vistos. 1.
Chamo o feito à ordem para análise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada nestes autos, considerando a redação do parágrafo único do art. 316 do CPP, dada pela Lei n° 13.964/2019.
Vê-se que a decretação da segregação cautelar do(a/s) acusado(a/s) está devida e suficientemente motivada na decisão de fls. 65/68 e que ele vem recebendo os cuidados médicos necessários no estabelecimento penal em que se encontra recolhido (fls. 186/188).
A revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende de superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito, conforme exegese adequada do art. 316, caput, do CPP.
Se a situação fática, jurídico-material e jurídico processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar.
Verifica-se que não houve notícia de fato(s) novo(s) a ensejar a mudança de percepção acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada.
Por fim, não verifico excesso de prazo na formação da culpa do(a/s) preso(a/s).
Assim, MANTENHO a prisão preventiva de ALBERTINO FERNANDES DA SILVA.
Atingido o prazo previsto no Comunicado CG n° 78/2020, certifique-se e tornem os autos conclusos para reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva, caso a segregação não venha a ser revogada até lá.
Declaro prejudicados eventuais pedidos de liberdade provisória formulados nestes autos ou em incidentes. 2.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:49
Mantida a prisão preventida
-
28/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:31
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:09
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:25
Protocolizada Petição
-
28/07/2023 16:09
Evoluída a classe de 280 para 283
-
28/07/2023 15:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/07/2023 15:40
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 13:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 01:00:00, Vara Única.
-
26/07/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 10:29
Juntada de Mandado
-
26/06/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/06/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:32
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 13:31
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 16:14
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 13:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
06/06/2023 10:32
Audiência de custódia realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/06/2023 01:00:00, Vara Única.
-
06/06/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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