TJSP - 0012447-71.2024.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012447-71.2024.8.26.0004 (processo principal 1007434-74.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Giulia Evangelista Terezzino - - Tiago do Amaral Barcellos Rasquini - Hurb Technologies S/A - 99 Instituição de Pagamentos S.A -
Vistos.
Chamo o feito a ordem.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O presente cumprimento de sentença deve ser extinto.
A executada, desde meados de 2022, vem descumprindo sistematicamente os contratos celebrados com seus clientes, acarretando-lhes prejuízos financeiros diversos.
Em razão do mencionado inadimplemento, foram ajuizadas inúmeras ações, em todo o Brasil, com o fito de impor à contratada o cumprimento dos deveres contratuais ou o desfazimento do contrato, pretensões essas geralmente somadas ao pedido de indenização por danos morais.
Cumpre destacar que, excluindo-se os processos já extintos, só neste Juizado, estão em andamento aproximadamente 400 (quatrocentos) processos nesses termos.
Todavia, apesar do esforço empreendido nos feitos aqui em trâmite, através dos mecanismos de constrição postos à disposição deste Juízo, não houve êxito na busca de patrimônio penhorável, já que, nas buscas realizadas, não foram localizados valores em contas bancárias, aplicações financeiras ou mesmo outros bens que possam fazer frente à obrigação descumprida pela executada.
De outro lado, em outros procedimentos em desfavor da executada, também não se obteve frutos com o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica.
Assim, à luz dos critérios da efetividade, celeridade e economia processual, que norteiam o procedimento disciplinado pela Lei n. 9.099/95, não se justifica a repetição de todas as medidas constritivas de bens em desfavor da executada, uma vez que, no atual contexto fático, o qual nos revela provável situação de insolvência patrimonial, tais providências não ostentam contornos de efetividade, mostrando-se inúteis à finalidade almejada.
Deve-se levar em conta, ainda, que não existe nos autos nenhuma demonstração efetiva de que o cenário atual tenha sofrido alguma alteração.
Considerando, ademais, não se pode suspender a execução em face de vedação legal expressa nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, bem como não cabendo ao Juízo a investigação da existência de bens do executado ao infinito, suprindo a conduta da parte interessada, com fundamento no Enunciado 75 do XXXVIII FONAJE, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. À z.
Serventia para providenciar o necessário Int. - ADV: ANA LAURA CURY RAMOS CARVALHO (OAB 471727/SP), ANA LAURA CURY RAMOS CARVALHO (OAB 471727/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 21:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:16
Ato ordinatório
-
01/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:45
Bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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