TJSP - 0034786-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034786-90.2025.8.26.0100 (processo principal 1034206-92.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - Emerson Roberto Maciel Muniz -
Vistos.
Intime-se o(a) devedor(a), por edital, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Deverá a parte exequente, para tanto, promover o necessário para a devida intimação por edital da parte executada, sendo dispensada a sua publicação nos termos do § único do art. 257 do CPC, considerando que a citação por edital já foi amplamente divulgada em jornal local durante a fase de conhecimento.
Caso a parte credora seja beneficiária da Justiça Gratuita, o edital deverá ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico com isenção no recolhimento das custas pertinentes.
Advirto as partes, na hipótese de se tratar de incidente distribuído na vigência da antiga redação do artigo 4º, inciso III, e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que deverá ser recolhida, oportunamente, a taxa judiciária devida pela satisfação da execução.
Tratando-se de incidente distribuído após a entrada em vigor da Lei 17.785 de 03/10/2023, tal recolhimento deve ser feito na distribuição do incidente, ressalvadas as hipóteses acobertadas pela gratuidade judiciária, caso em que deverá a parte exequente incluir tal taxa na memória de cálculo do débito atualizado.
Decorrido o prazo assinalado, deverá o(a) credor(a) se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda o(a) devedor(a) advertido(a) que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se..
Nada Mais. - ADV: FLAVIO DE MEDEIROS SALES (OAB 250951/SP) -
03/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:54
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
19/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022937-41.2024.8.26.0003
Alicia Soares da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariah Souza Aguiar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 13:18
Processo nº 1015919-18.2024.8.26.0019
Rosilei Angela Ricardo Correa
Zenex Pagamentos Eireli
Advogado: Alcides Michelini Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2024 01:00
Processo nº 1022937-41.2024.8.26.0003
Alicia Soares da Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Mariah Souza Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 14:51
Processo nº 1025699-36.2024.8.26.0001
Daniel Vadora Gomes
Hospital e Maternidade Presidente
Advogado: Gabriel Rios Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2024 22:15
Processo nº 1003099-97.2023.8.26.0472
Valdenir Tosetti
Edmar Dibbern
Advogado: Gabriel Pelegrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 18:01