TJSP - 1003144-12.2024.8.26.0361
1ª instância - Fazenda Publica de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003144-12.2024.8.26.0361 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Leo de Souza - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Fausto Seabra - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
PENSÃO POR MORTE.
LEI ESTADUAL Nº 452/74.
FILHO INVÁLIDO DE POLICIAL MILITAR.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO.
REFORMA.
BENEFÍCIO CONCEDIDO.
PEDIDO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE FORMULADO POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, FILHO DE POLICIAL MILITAR.
PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO PELA SPPREV.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL DE CARÁTER PERMANENTE.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE PREEXISTENTE À DECISÃO JUDICIAL QUE É DE ORIGEM CONGÊNITA.
PRESCRIÇÃO QUE NÃO PREJUDICA PESSOA INCAPAZ CIVILMENTE.
APLICAÇÃO DO ART. 198, I, DO CC.
LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE COMO DEPENDENTES OS FILHOS INVÁLIDOS PARA O TRABALHO E OS INCAPAZES CIVILMENTE, DESDE QUE VIVAM SOB COMPROVADA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO MILITAR.
INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO E PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL DESDE O NASCIMENTO.
PROVA DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E DA INVALIDEZ PERMANENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
PRECEDENTES.
PAGAMENTO DOS ATRASADOS.
INVERSÃO DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.
HONORÁRIOS FIXADOS SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, OBSERVADAS AS FAIXAS MÍNIMAS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 85 DO CPC.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elisabete Fernandes da Costa - Luciano Gonçalves de Oliveira (OAB: 228119/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - 1º andar -
05/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:58
Ato ordinatório
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16/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:19
Declarada Decadência ou Prescrição
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08/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
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10/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 13:51
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 12:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 10:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/03/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 15:38
Conclusos para decisão
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23/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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