TJSP - 1005027-88.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005027-88.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - Renata Vilela Di Natale Nobre - HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o acordo efetuado entre as partes.
Por consequência, RESOLVO O MÉRITO DO PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil .
Fica consignado que a presente sentença valerá como mandado para averbação da hipoteca judiciária sobre os imóveis devidamente matriculados sob os números 19.071 e 14.513, ambos no Cartório de Registro de Imóveis de São Roque, devendo o Cartório competente proceder à averbação respectiva, na forma do acordo.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente,ARQUIVEM-SEosautos.
P.
I. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:46
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 02:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:45
Expedição de Carta.
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15/05/2025 11:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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