TJSP - 1071421-34.2024.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071421-34.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Yolanda Gomes Vautier Franco - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MARCELO MAGALHÃES BORBA SILVA (OAB 242630/SP) -
25/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:36
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2025 18:24
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/02/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
12/10/2024 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
09/10/2024 05:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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