TJSP - 0000839-67.2025.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:50
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000839-67.2025.8.26.0319 (processo principal 1001006-04.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Maria de Fatima de Souza Varotto -
Vistos.
Ante a acurada análise dos autos, tem-se que encontram-se presentes os pertinentes requisitos legais autorizadores da medida liminar pretendida.
O fumus boni iuris verifica-se pelo acordo firmado entre as partes (págs. 84), devidamente homologado (págs. 93) e não cumprido.
Ademais, o veículo encontra-se financiado em nome da autora, a qual vem sofrendo as consequências do ocorrido, bem como com a mencionada inadimplência por parte da ré, além de correr o risco de receber multas ou ver o mesmo ser alienado a terceiro.
Ante o exposto, concedo antecipação de tutela em caráter liminar para determinar a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do veículo marca CITROEM C3- 4P, 8v, chassi 935FCKFVYCB529720, descrito nos autos, devendo o mesmo ser entregue a parte autora.
Expeça-se o competente mandado, com as advertências legais.
Proceda a serventia o imediato bloqueio de transferência e circulação do respectivo veículo, através do sistema RENAJUD.
Expeça-se o necessário.
Oportunamente, com o retorno do mandado de busca e apreensão, tornem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB 193113/SP) -
29/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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