TJSP - 0030116-44.2011.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030116-44.2011.8.26.0053/01 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - Jane Catarina Targino Alves -
Vistos.
De plano, faço constar que não consta dos autos qualquer contrato de cessão de crédito.
Há, apenas, a fls. 26/27, uma informação quanto a cessão, que não veio acompanhada de qualquer documento.
Sequer há procuração constituído o procurador que peticiona em nome da pretensa cessionária.
Considerando que o ofício precatório já foi pago, não há mais como a DEPRE analisar o pedido de cessão.
Assim, juntados os documentos pertinentes, os autos deverão ser encaminhados conclusos para análise.
Quanto ao formulário apresentado pelo procurador da autora, há patente equívoco no valor.
Foi calculado 30% sobre o total depositado, e após subtraída a verba de sucumbência.
Com essa operação, calculou-se trinta por cento (30%) também da verba de sucumbência.
O cálculo correto deve em primeiro subtrair a verba de sucumbência, e após calcular trinta por cento (30%) do saldo remanescente.
Assim, observando o valor depositado a fls. 57, temos: R$ 349.867,38, que subtraído o valor da sucumbência equivale a R$ 331.189,07 (R$ 349.867,38 - R$ 18.678,31).
O valor de R$ 331.189,07 engloba uma cota de 30%, pertencente ao procurador, que equivale a R$ 99.356,72, que somada à verba de sucumbência perfaz o montante de R$ 118.035,03 (R$ 99.356,72 + 18.678,31), e outra cota de 70%, pertencente à autora, ora postulada pelo pretenso cessionário, que equivale a R$ 231.832,35.
Considerando que os procuradores da autora não possuem qualquer relação com a cessão, razoável que a parte que lhes cabe seja liberada.
Entretanto, para este fim, necessária a juntada do contrato firmado com a autora, bem como o pedido de reserva dos honorários contratuais.
Assim, providencie os procuradores da autora a juntada dos documentos necessários, o pedido de reserva da verba honorária contratual, bem como formulário com a parte que lhes cabe, devidamente destacada acima (R$ 118.035,03).
Providencie o pretenso cessionário todos os documentos necessários para a análise do pedido de cessão de crédito e, apenas após a regularização do polo ativo, o pedido de levantamento poderá ser apreciado, com a juntada de formulário com os 70% remanescentes na conta judicial (R$ 231.832,35.
Int. - ADV: RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), MARCO ANTONIO HIEBRA (OAB 85353/SP) -
27/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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12/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:38
DEPRE Ofício Resposta
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05/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 15:40
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 16:33
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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25/12/2024 04:56
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 06:39
Suspensão do Prazo
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21/08/2024 01:06
Suspensão do Prazo
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30/04/2024 02:21
Suspensão do Prazo
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16/03/2024 01:47
Suspensão do Prazo
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04/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:37
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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13/11/2023 16:14
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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09/11/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:05
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
06/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
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20/09/2023 16:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2011
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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