TJSP - 0002123-83.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002123-83.2025.8.26.0037 (processo principal 1005445-31.2024.8.26.0037) - Cumprimento Provisório de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Chagas e Oliveira Sociedade de Advogados - L.g.
Comercial Ltda -
Vistos.
Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Chagas e Oliveira Sociedade de Advogados em face de L.g.
Comercial Ltda.
Foi homologado o acordo celebrado nos autos da execução de título extrajudicial nº 1004120-21.2024, cujos termos são extensíveis a estes autos de cumprimento provisório de sentença, conforme cópias do acordo e da sentença lá proferida (págs. 104/107).
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal ou pendência entre as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Constou do acordo que a exequente recolherá a taxa judiciária devida neste cumprimento de sentença (item 7: pág. 106).
Aguarde-se por sessenta dias (art. 23, §2º, da Lei Estadual n. 4.476/1984).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa e encaminhe-se à Fazenda do Estado.
Publique-se.
Intime(m)-se. - ADV: FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), EDUARDO HENRIQUE BACARO GALATI (OAB 244602/SP), MARCO ROBERTO ROSSETTI (OAB 219383/SP), THIAGO ROCHA AYRES (OAB 216696/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2025 13:11
Bloqueio/penhora on line
-
30/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 02:19
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 21:25
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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30/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 09:58
Ato ordinatório
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02/04/2025 12:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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