TJSP - 1021306-68.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021306-68.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Gerizim Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Fls. 223: O veículo se encontra registrado em nome do antigo proprietário, conforme constou do ato ordinatório de fls. 220 e se observa do documento de fls. 224.
Tal fato, no entanto, não obsta o bloqueio do veículo objeto da lide, em havendo prova de existência do contrato de financiamento realizado entre as partes e considerando que a propriedade do bem móvel se transmite pela tradição.
Ademais, há comunicação de venda do automóvel para o réu (fls. 224).
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM MÓVEL - Veículo em nome de terceiro - Insurgência contra a decisão que rejeitou o pedido da agravante de bloqueio de circulação do bem sobre o qual foi deferida a busca e apreensão - Automóvel encontra-se registrado em nome do antigo proprietário - Instituição financeira comprova a existência do contrato de financiamento e apresenta documento do veículo com a autorização de transferência preenchida em favor do réu - Registro do veículo em nome de terceiro que não impede a busca e apreensão, tampouco o deferimento de medidas acautelatórias a fim de efetivar a retomada do bem pela credora - Propriedade de bens móveis não se transmite pelo registro, mas pela tradição - Autora que não pode ser impedida de reaver o automóvel em razão do não cumprimento de um dever que cabia ao réu - Precedentes deste E.
TJSP - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2283065-40.2021.8.26.0000; Relator (a):Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022) Assim, promova-se o bloqueio de circulação do veículo através do RENAJUD.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 17:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
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22/07/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 21:17
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 21:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 17:07
Conclusos para decisão
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19/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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