TJSP - 0002787-65.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002787-65.2025.8.26.0506 (processo principal 1031885-49.2023.8.26.0506) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Clara Bonani - Hoepes Recuperadora de Créditos S.a. -
Vistos.
Considerando que foi oportunizado à parte credora manifestar-se, no prazo legal, acerca da existência de eventual saldo remanescente, e tendo permanecido silente, conclui-se pela satisfação da obrigação.
Assim, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito em razão do cumprimento da obrigação.
Caberá à parte executada, em quinze dias, providenciar o recolhimento das custas iniciais relativas a este incidente (2% sobre o crédito satisfeito), conforme art. 4º, IV da Lei 11.608/2003), uma vez que não adiantado pela parte exequente, por ser ela beneficiária da gratuidade judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa, após intimação pessoal, nos termos do art. 1.098 NSCGJ.
Anoto que a intimação deverá ser endereçado ao último endereço constante nos autos, observando-se a regra prevista no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), ELIAS ALVES DOS SANTOS (OAB 384395/SP) -
08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
11/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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