TJSP - 1067957-55.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1067957-55.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir Campeiro de Sousa Filho - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
BANIMENTO REPENTINO, INDEVIDO E INJUSTIFICADO DA CONTA DO AUTOR.
USUÁRIO QUE SE UTILIZA DA PLATAFORMA DA RÉ PARA FINS PROFISSIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM A CLIENTELA DURANTE O BANIMENTO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA.
PLEITO INDENIZATÓRIO.
CABIMENTO.
ARBITRAMENTO EM R$ 4.000,00.
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO (STJ, SÚMULA 362) E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO (CC, ART. 405).
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
17/04/2025 13:20
Contrarrazões Juntada
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27/03/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:36
Apelação/Razões Juntada
-
23/01/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
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21/01/2025 16:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:08
Petição Juntada
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16/10/2024 17:16
Embargos de Declaração Juntados
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08/10/2024 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:01
Remetido ao DJE
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07/10/2024 11:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/10/2024 07:52
Conclusos para Sentença
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07/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
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07/08/2024 20:45
Petição Juntada
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31/07/2024 17:27
Réplica Juntada
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18/07/2024 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:35
Remetido ao DJE
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16/07/2024 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:52
Contestação Juntada
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23/06/2024 04:23
AR Positivo Juntado
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13/06/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 04:26
Certidão Juntada
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12/06/2024 12:02
Remetido ao DJE
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12/06/2024 11:13
Carta Expedida
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12/06/2024 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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06/06/2024 21:50
Petição Juntada
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24/05/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
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22/05/2024 17:15
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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22/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:25
Emenda à Inicial Juntada
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07/05/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:05
Remetido ao DJE
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03/05/2024 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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03/05/2024 11:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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