TJSP - 1107773-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1107773-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Daniel Senna Strand -
Vistos.
Trata-se de demanda da competência de Juízo Cível, conforme consta do endereçamento da inicial.
Nos termos do COMUNICADO nº 435/2025 da Secretaria de Primeira Instância, em se tratando de processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover nova distribuição no eproc.
Isto posto, determino o cancelando da distribuição neste sistema SAJ.
Com isso, defiro o cancelamento da queima da guia DARE-SP e a respectiva restituição integral de eventuais despesas processuais que tenham sido adiantadas pela parte autora.
Nos termos do Comunicado CG 1158/2021, deverá a Unidade Judicial promover a abertura de chamado para o cancelamento da queima da guia DARE, com a indicação do número do DARE, da data de pagamento, do motivo do pedido de cancelamento, anexando cópia desta decisão judicial.
Intimem-se. - ADV: DANIEL SENNA STRAND (OAB 23836BA) -
12/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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23/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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