TJSP - 1020078-08.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020078-08.2025.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Alves do Nascimento - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
E os documentos apresentados não têm o condão de, por si só, comprovarem a necessidade do benefício.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 30 dias apresentar documentação comprobatória à pobreza na acepção jurídica do termo, sugerindo-se a juntada de comprovante de renda, declaração de imposto de renda ou sua isenção, ou comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Em igual prazo, apresente a parte autora a planta e memorial descritivo do imóvel objeto da ação, bem como a qualificação e endereços dos confrontantes.
Intime-se. - ADV: LUCIANO MORATELLI (OAB 296485/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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