TJSP - 1018855-57.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018855-57.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Divina de Jesus Rocha - Em consequência, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c.c. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais deverão ser suportados pelo advogado.
Condeno, outrossim, o mesmo advogado ao pagamento de multa de um salário-mínimo, em razão da litigância de má-fé observada.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, por não ter se aperfeiçoado a relação processual.
Com o trânsito em julgado desta, intime-se-o pessoalmente para pagamento e aguarde-se, por trinta dias, a comprovação do recolhimento da taxa judiciária.
Não comprovado o pagamento no prazo acima assinalado, providencie-se o necessário para a inscrição do débito emdívidaativa em nome desse profissional.
Interposto recurso de apelação, tornem os autos conclusos para realização de juízo de retratação (CPC, 331, caput).
Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte ré acerca do trânsito em julgado (CPC,331, § 3º) e, em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:02
Remetido ao DJE para Republicação
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04/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 14:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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06/06/2025 12:29
Conclusos para despacho
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06/06/2025 12:02
Conclusos para decisão
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05/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 17:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:59
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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