TJSP - 0023748-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023748-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1056015-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nelson Willians Advogados - 4r Empreendimentos e Incorporações Ltda. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão de fls. 74/80 que reformou a decisão de fls. 21/23 para "dispensar a exequente do adiantamento das custas processuais." Advirto as partes, desde já, que a taxa judiciária aqui diferida deverá ser quitada pelo executado ao final do processo, sob pena de inscrição na dívida ativa, ressalvadas as hipóteses acobertadas pela gratuidade judiciária, nos termos do art. 82, §3º do CPC.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo assinalado, deverá a parte exequente se manifestar, apresentando memória de cálculo atualizada.
Fica ainda a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO COSTA BEHRNDT (OAB 305548/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023748-81.2025.8.26.0100 (processo principal 1056015-94.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Nelson Willians Advogados - 4r Empreendimentos e Incorporações Ltda. -
Vistos.
Aguarde-se por mais 60 dias o julgamento do recurso.
Oportunamente, deverá a parte interessada providenciar a juntada do inteiro teor do julgado, além de certidão de trânsito em julgado.
Intime-se. - ADV: BRUNO COSTA BEHRNDT (OAB 305548/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:33
Indeferido o pedido
-
21/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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