TJSP - 0006685-74.2019.8.26.0481
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2024 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 17:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 17:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
06/12/2023 08:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/11/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 14:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/10/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/10/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frank Zocante Duranti (OAB 241115/SP) Processo 0006685-74.2019.8.26.0481 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thaynara Beatriz Barbosa Marques -
Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência, por meio do sistema Sisbajud (Comunicado CG 880/20), de ativos financeiros existentes em nome do executado, inclusive ativos de renda fixa e variável e cotas de fundos de investimentos (Comunicado CG 148/19), até o limite do valor executado, desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Thiago Rocha Marques Valor atualizado: R$ 26.948,30 a) Como forma de aumentar a eficácia do processo de bloqueio de ativos e desde que já tenha sido recolhida a taxa devida (3 UFESP R$ 102,78 por CPF e para o período de 30 dias de pesquisa), a ordem de bloqueio deverá ser realizada de forma reiterada (Teimosinha), até a localização dos valores necessários para satisfazer o débito, durante o prazo máximo de 30 dias (limite estabelecido pelo próprio Sisbajud).
O resultado das buscas somente será juntado aos autos ao final desse prazo. b) Fica desde já indeferida a reiteração da pesquisa para além do prazo acima, pois os mecanismos de buscas de ativos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa, já que tais reiterações imotivadas, além de não contribuírem para a satisfação da execução, sobrecarregam o Judiciário, com sério risco para a prestação jurisdicional, consoante já decidido pelo STJ (REsp 1.199.967/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011, AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014). c) Durante esse período não será deferido qualquer outro pedido de atos constritivos contra a parte executada.
Assim, recomenda-se à parte exequente que se abstenha, salvo os casos urgentes, de fazer requerimentos nos autos antes do término das pesquisas. d) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. e) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. f) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. g) Desnecessária a lavratura de auto ou termo de penhora, uma vez que o documento gerado pelo próprio sistema Sisbajud serve como prova do bloqueio e produz os mesmos efeitos (REsp 1.220.410).
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/08/2023 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 00:00
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2023 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2023 10:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:41
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/04/2023 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 16:43
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/03/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 09:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 11:35
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/02/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/02/2023 08:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2022 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 12:52
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
05/12/2022 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2022 01:53
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 01:22
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 01:03
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 01:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2020 14:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2020 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2020 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2020 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2020 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 11:12
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
04/05/2020 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2020 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2020 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/04/2020 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2020 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2020 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2020 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2020 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2020 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2020 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2020 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2020 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/04/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 18:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/01/2020 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/11/2019 09:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/11/2019 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2019 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2019 01:18
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2019 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/10/2019 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2019 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2019 14:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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