TJSP - 1000975-74.2023.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/04/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:19
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/09/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 16:01
Conclusos para decisão
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12/09/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen dos Santos Morais (OAB 416943/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1000975-74.2023.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wilson Alves da Rocha - Reqdo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
O banco embargante alega que a sentença de fls. 191/194 seria omissa, pois o condenou na restituição, ao embargado, dos valores descontados a título de empréstimo, sem considerar que o boleto pago pelo embargado não se refere ao suposto cancelamento do contrato de empréstimo e consequente devolução do valor depositado, tratando-se, na realidade, de liquidação antecipada do contrato, de modo que não existem valores a lhe serem restituídos.
Assiste razão aos embargos.
Conforme se depreende dos autos, o banco réu demonstrou que a contratação do empréstimo no montante de R$ 40.000,00, mediante pagamento consignado de 84 parcelas de R$ 1.077,30 (fls. 148/152), foi regularmente celebrada entre as partes em 01.08.2022.
Além disso, o réu demonstrou que, após terem sido descontadas as 5 primeiras parcelas do empréstimo, o autor, em 20.01.2023, efetuou a liquidação antecipada do contrato, por meio do pagamento do boleto de fls. 30.
Ressalte-se que, da simples leitura do mencionado boleto, verifica-se que o valor pago pelo requerente refere-se ao pagamento das parcelas de 6 a 84.
Ademais, o extrato do INSS de fls. 53 demonstra que o contrato em questão foi excluído em 20.01.2023, em razão de sua liquidação antecipada, corroborando ainda mais as alegações do banco requerido.
Portanto, tendo em vista que as parcelas de 1 a 5 foram quitadas por meio de descontos no benefício previdenciário do requerente, e as parcelas de 6 a 84 foram pagas por meio de boleto bancário, não há que se falar em restituição daquelas parcelas, uma vez demonstrado que o boleto pago pelo autor não se refere ao alegado pedido de cancelamento do empréstimo e consequente devolução do valor depositado em sua conta, mas sim, à liquidação antecipada do contrato.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para que passe a constar no dispositivo da sentença embargada a improcedência dos pedidos.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/08/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2023 05:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 21:52
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 16:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2023 15:55
Conciliação infrutífera
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11/05/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/05/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 16:03
Extinto o processo por desistência
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03/05/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2023 15:48
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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01/05/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
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24/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 22:28
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/05/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/03/2023 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 16:45
Expedição de Carta.
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24/03/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:52
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/05/2023 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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23/03/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 04/10/2023 10:14