TJSP - 1000860-73.2024.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000860-73.2024.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Nayara Fernanda Sarvioni -
Vistos.
Conforme se observa no v.
Acórdão de fls. 275-280, foi dado provimento ao recurso da parte requerida para reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Estadual de São Paulo para apreciar a demanda em relação ao Município do Rio de Janeiro, julgando-se extinta a ação em relação a este, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil, mantida, no mais, a sentença de fls. 157-166, complementada às fls. 239-240.
Assim, dê-se baixa da parte Município do Rio de Janeiro (menu: Histórico de Partes > selecionar a parte e inserir o evento 1 - Baixa da Parte).
No mais, intime-se a parte requerente para esclarecer se houve o cumprimento da obrigação de fazer em relação ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de descumprimento, providencie o(a) exequente o cumprimento de sentença por meio de Incidente Processual de Cumprimento de sentença nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), via peticionamento intermediário, através da classe 12078 (Fazenda Publica do Estado de São Paulo ou Fazenda Publica Municipal), nos termos dos comunicados CG nº 438/2016 e SPI nº 12/2017, observando ainda o que dispõe o artigo 917 das NSCGJ, no mesmo prazo de trinta (30) dias.
Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, a parte autora ao distribuir o respectivo incidente, deverá colacionar nos autos planilha acrescida deeventual desconto consectário legal(IRPF, Assistência Médica e Previdência, etc...), sob pena de sua omissão ser constituída ato atentatório à dignidade da justiça e, consequentemente,aplicação de multa até 20% do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem o cadastro do cumprimento de sentença pela parte interessada ou distribuído o cumprimento como dependente, a ação de conhecimento deve ser arquivada, lançando-se na movimentação unitária o código nº 61615.
Intime-se. - ADV: PAOLA SIGNORI DANTAS PRADO (OAB 392119/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 07:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2024 08:54
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:08
Ato ordinatório
-
20/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 11:57
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 10:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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09/05/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 20:33
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2024 22:39
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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